SÓ É DONO DO IMÓVEL QUEM REGISTRA A COMPRA NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS
- Rachel Pereira Medrado

- 25 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Hoje eu vou explicar porque só é dono aquela pessoa que faz um contrato de compra e venda e registra esse documento no cartório de imóveis.
Para melhor esclarecer esta situação, vamos exemplificar com um caso prático. Imagine por exemplo que temos uma pessoa com o nome de Maria. Ela tem a propriedade de um imóvel e resolve vendê-lo.
Só que Maria faz a venda deste móvel para três pessoas ao mesmo tempo, pois ela só está preocupada com o lucro e não tem boa índole.
As negociações são realizadas da seguinte forma:
Situação 1) Maria negocia com Pedro e vende seu imóvel para ele, Pedro tem o cuidado de fazer um contrato de compra e venda, efetuar o pagamento integral do imóvel e guardar esse contrato dentro de sua casa.
Situação 2) Maria também faz negócio com João, que por sua vez, faz o pagamento integral do valor do imóvel, através de um contrato de compra e venda para firmar o negócio e em seguida uma escritura no cartório de notas, guardando a escritura diligentemente em casa.
Situação 3) Por fim, Maria vende o mesmo imóvel a Osvaldo que é o único comprador que tem o cuida de fazer o pagamento integral do imóvel, realizar a compra através de um contrato de compra e venda, registrando este contrato no cartório de notas e em seguida no cartório de imóveis;
E o que significam as três negociações aqui mensuradas?
Bem, significa o seguinte, se amanhã um terceiro for ao cartório de imóveis verificar quem é o legítimo proprietário do imóvel vendido por Maria, tendo em vista que esta fez a venda para três pessoas ao mesmo tempo, lá constará a informação de que Maria era a antiga proprietária do imóvel e que vendeu este para Osvaldo, que é portanto o proprietário legítimo e atual do bem imóvel negociado.
E quanto a Pedro e João ? Embora tenham feito o pagamento integral do imóvel e contrato de compra e venda não são proprietários, pois não registraram a venda no cartório de imóveis. Para eles restam entrar com ação judicial contra Maria para tentar reaver o dinheiro dispendido na compra.
Agora pensa bem, se Maria é uma pessoa de má índole, provavelmente já gastou esse dinheiro, o que pode dificultar para Pedro e João reaver os valores gastos por eles na negociação; então por isso que só é dono a pessoa que registra o seu contrato de compra e venda no cartório de imóveis.
Portanto, sempre que for realizar a compra de um imóvel procure orientação jurídica para analisar as cláusulas do contrato e acompanhar todos os passos da negociação, evitando transtornos futuros, pois este foi apenas um caso para exemplificar os cuidados que todos devem ter na hora da compra, além disto muitas outras situações, podem ocorrer, como pro exemplo juros, multas excessivas e etc. Por tal razão é essencial sempre estar amparado por um advogado na hora de realizar o tão sonhado contrato de compra da casa própria.




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