Requisitos para fazer Inventário Extrajudicial, e economizar tempo e dinheiro
- Rachel Pereira Medrado

- 5 de ago. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 4 de jun. de 2024

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O INVENTÁRIO.
Inventário é um processo no qual se faz o levantamento de todos os bens móveis e imóveis deixados pelo falecido para em seguida proceder a transferência aos seus herdeiros. O inventário pode ser realizado tanto na via judicial quanto na via extrajudicial .
Sem o processo de inventário o herdeiro não consegue transferir os bens em nome do falecido para o seu nome e consequentemente fica impedido caso queira, proceder a venda e doações destes.
COMO ESCOLHER ENTRE O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E O INVENTÁRIO JUDICIAL.
Certamente o inventário extrajudicial, que é realizado através de cartório é muito mais vantajoso, pois é um processo muito mais rápido, com poucos meses consegue-se finalizá-lo .
Já o inventário judicial é um processo que pode demorar em média quatro anos, mas há situações em que este tempo pode ser muito maior, superando dez anos ou mais para chegar ao seu encerramento.
Estas situações não são incomuns, primeiro tendo em vista o grande número de processos hoje existentes pendentes de julgamento no poder judiciário, além da necessidade de realização de diligências, audiências, perícias judiciais e enfrentamento de discussões entre herdeiros que prologam demasiadamente o tempo para chegar-se ao final do processo de inventário judicial.
Embora o Inventário Extrajudicial seja mais rápido, o mesmo não cabe em todas as situações, portanto é bom conhecer quais os requisitos para que o ou mesmo seja realizado .
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DE UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos de idade e capazes, ou seja, não possuir por exemplo, nenhuma doença mental degenerativa que impossibilite o herdeiro de praticar ou responder pelos seus atos .
• Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; o que significa dizer que, por exemplo, se um ou mais herdeiros não concordarem com a partilha (divisão) de bens, ou existir quaisquer outros pontos controvertidos, estes só poderão ser enfrentados em processo de inventário judicial.
O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
• O processo deve ser realizado por um advogado
QUAIS AS VANTAGENS DE FAZER UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Rapidez: Sem discussão sobre a partilha, ocorre a entrega de todos os documentos e escritura de partilha ao Tabelião do Cartório pelo advogado , encerrando-se após análise rapidamente o processo.
Tempo: a finalização do processo varia entre uma semana e alguns meses.
Custos: os custos são menores devido ao tempo reduzido de sua duração, por não haver diligências, audiências, perícias, comuns nos inventários judiciais.
Além destas ainda existem outras vantagens para os herdeiros que cumprem corretamente com os prazos exigidos na lei .
E SE EU FIZER O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL DENTRO DO PRAZO TENHO ALGUMA VANTAGEM?
Tem sim, primeiro em relação ao imposto do ITCD que é cobrado nas ações de inventário extrajudicial ou judicial, optando por fazer o pagamento deste dentro de 90 dias contados do óbito, você tem um desconto de 15% sobre o mesmo, esse valor e prazo pode variar entre os estados brasileiros
Além disto caso não tenha possibilidade de quitar o ITCD em até 90 dias para obter o desconto, pode optar por pagá-lo em até 180 dias sem qualquer multa e ainda fazer o seu parcelamento, o que permite a você fazer um planejamento financeiro para que os custos caibam dentro do seu orçamento (conforme lei estadual).
POSSO DEIXAR DE FAZER UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL?
Não, a lei prevê o tempo máximo de 60 dias para abertura do inventário contados a partir do óbito do falecido e caso você ultrapasse este período pagará multa além de outras penalidades, como já dito anteriormente sem o processo de inventário os herdeiros não conseguem transferir os bens do falecido para o seu nome e consequentemente ficam impedidos caso queiram de proceder a venda destes.
A PESSOA QUE DEIXOU A HERANÇA FALECEU EM UM ESTADO/CIDADE DIFERENTE DE ONDE A DOUTORA TEM ESCRITÓRIO, TEM ALGUM EMPECILHO PARA FAZER O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL EM OUTRO ESTADO?
Não, o inventário pode ser realizado em estado ou cidade diferentes do local do falecimento ou do local dos bens deixados pelo falecido.
Além disto assim como os processos judiciais hoje em dia ocorrem de forma eletrônica/on-line permitindo que o advogado defenda os interesses de seu cliente independente de residir em outra estado ou cidade; a mesma situação se aplica ao inventário extrajudicial.
DICA DE OURO!
Agora que você sabe a importância de se fazer o inventário extrajudicial e o seu prazo , a dica de ouro é; pode ser que você e sua família não precisem tirar dinheiro do bolso para arcarem com os custos do inventário.
Muitos herdeiros por falta de orientação não pesquisam se o falecido possui valores depositados do FGTS, ou PIS e Pasep, que ficam disponíveis para saque pelos herdeiros caso o trabalhador venha a falecer.
Em razão disto, na existência dos valores acima é válido sacar esse benefício, pois esse dinheiro pode ser usado justamente para pagar todos os custos do inventário, como o imposto ITCD, os honorários advocatícios e os emolumentos cartorários ou custas processuais.



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