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MULTIPROPRIEDADE

  • Foto do escritor: Rachel Pereira Medrado
    Rachel Pereira Medrado
  • 25 de fev. de 2023
  • 4 min de leitura

Atualizado: 28 de fev. de 2023

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No Brasil foi promulgada, em 20 de dezembro de 2018 a Lei 13.777 que regulamenta a Multipropriedade, um novo modelo de aquisição de imóvel. Embora esse tipo de aquisição de propriedade seja relativamente novo por aqui, já é bastante utilizado em outros países, conhecido também como time sharing.



A Multipropriedade é definida da seguinte forma pela lei:



Art. 1.358-B. A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).



Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.


Podemos dizer que a Multipropriedade é a aquisição de um bem imóvel por várias pessoas, onde cada uma delas usufruirá deste bem por um determinado período de tempo de forma exclusiva.


Inicialmente pode parecer estranho e desvantajoso imaginar-se comprando um imóvel com outras pessoas e submeter-se a restrição de usá-lo por um período de tempo determinado, não é mesmo?


Mas a situação é justamente ao contrário disto!


Mas afinal de contas, como a lei de Multipropriedade favorece quem deseja comprar um imóvel e também ao mercado imobiliário ?


Te explico agora!


Já pensou em comprar um imóvel de R$1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais em uma praia badalada como Costa do Sauípe na Bahia ou Balneário do Camburiu em Santa Catarina, só para você passar as férias?


Achou o investimento muito alto, tendo em vista que você vai usar o imóvel apenas uma vez por ano?


Pois saiba, que a Multipropriedade permite que você faça a compra de um imóvel como este por exemplo, com outros compradores, contudo, cada comprador um vai usar aquele imóvel apenas por um período de tempo determinado no ano.


Com dúvidas ainda?



Então, imagine que você adquiriu este imóvel com mais 11 compradores, ou seja, são 12 compradores, sendo assim, cada um vai pagar cem mil reais totalizando o valor final do imóvel de um milhão e duzentos mil reais.



Para evitar maiores divergências, na hora da aquisição do imóvel cada comprador vai escolher 1 mês no ano para usufruir o imóvel durante este período, ou seja, se você fez a aquisição do imóvel para usá-lo no mês de janeiro período em que você está de férias, neste caso, nos os anos posteriores no mês de janeiro somente você poderá usufruir do imóvel de forma exclusiva e inclusive alugá-lo para terceiros, referente ao mês seu mês de uso.


E os outros 11 compradores?


Da mesma forma os outros compradores, farão a escolha na hora da compra de qual período de tempo, que pode ser de dias, semanas ou meses eles teriam direito de usar este mesmo imóvel.


Resumindo, na multipropriedade cada comprador pagará apenas uma fração do valor do imóvel, o que lhe dará o direito de usufruir do bem com exclusividade por um determinado período de tempo em todos os anos .



No nosso exemplo, temos


  • 1 imóvel de R$R$1.200.000,00( um milhão e duzentos reais)

  • 12 compradores com registro na matrícula do imóvel ,

  • Cada comprador pagará 1/12 do valor do imóvel que corresponde a R$100.000,00 ( cem mil reais),

  • Cada comprador escolherá um período de tempo, (por exemplo mês de janeiro, fevereiro, março, etc ) e terá o direito a usar este por um período de tempo escolhido, em todos os anos.


A situação exemplificada acima, nos permite apontar vários benefícios para pessoas ou empresas que optam por ter um bem em caráter de multipropriedade, que são:


  1. Divisão proporcional de custos e despesas; o que significa dizer que será de sua responsabilidade pagar a luz, o condomínio, entres outras contas por exemplo relativas somente ao período que você usufrui do imóvel;

  2. Mais liquidez financeira para quem faz aquisição da multipropriedade, uma vez que favorece a aquisição de uma segunda moradia, permite o aluguel a terceiros, facilita a venda posto que esta é feita em relação a uma fração do valor do imóvel;

  3. Otimização da utilidade do bem e de sua função social;

  4. Acesso a maior número de pessoas a bens de valor elevado;

  5. Desembolso financeiro proporcional ao tempo de utilização do bem em questão;

  6. Direito de usufruir do bem em períodos determinados;

  7. Possibilidade de remunerar o tempo em que o imóvel não é usufruido;

  8. Geração de riqueza para outros investimentos;

  9. Direito à propriedade;

  10. Segurança jurídica.

Além das vantagens para o multiproprietário listadas acima existem vantagens também para a sociedade onde é alavancada este tipo de aquisição de bem imóvel:


  1. Preservação do meio ambiente, uma vez que a utilização de um imóvel de forma compartilhada por vários indivíduos, reduz a proliferação de construções subutilizadas, diminuindo a destruição áreas verdes;

  2. Desenvolvimento econômico sobretudo em áreas e cidades turísticas, tendo em vista o uso continuado de imóveis antes utilizados apenas em períodos sazonais, fortalecendo o comércio e as relações trabalhistas;

  3. Valorização do turismo familiar, uma vez que maior número de pessoas tem acesso à por exemplo resorts de alta qualidade, o que seria impossível se não fosse o valor competitivo e atrativo da multipropriedade;

  4. Movimentação do mercado imobiliário, impulsionando crescimento regional onde incentiva-se este tipo de aquisição.


Segundo estudos da Caio Calfat Real Estate Consulting, no Relatório Cenário de Desenvolvimento da Multipropriedade no Brasil 2021 mesmo com o período da pandemia, houve um crescimento bastante significativo deste tipo de aquisição no Brasil, conforme tabela abaixo


Empreendimentos


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Estados e Cidades


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Por fim, podemos dizer que, através de uma análise geral, a lei 13.777/2018 é inovadora, contribui para o aquecimento do mercado imobiliário, além de trazer segurança jurídica e como listado acima uma série de benefícios para aqueles que adquirirem um bem imóvel em multipropriedade.



 
 
 

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