O que pode e o que não pode no imóvel com cláusula de usufruto
- Rachel Pereira Medrado

- 9 de nov. de 2023
- 4 min de leitura

O que é o Usufruto ?
O usufruto é um direito real que confere a alguém o direito de usar, fruir e usufruir de determinado bem ou propriedade, sem, no entanto, ser o proprietário legal desse bem. Em outras palavras, o usufruto divide os direitos de propriedade em duas partes distintas: a nua-propriedade (propriedade legal) e o usufruto (direito de usufruir e usufruir).
Quem detém o usufruto, chamado usufrutuário, tem o direito de utilizar o bem, receber seus frutos (como aluguel ou dividendos) e usufruir dos benefícios associados a ele, de acordo com as condições estabelecidas no documento legal que institui o usufruto. Essas condições podem incluir a duração do usufruto, as restrições de uso e outras cláusulas específicas.
A propriedade nua, por outro lado, pertence a outra pessoa, chamada nu-proprietário. O nu-proprietário mantém a posse legal do bem, mas não tem o direito de usufruir dele enquanto o usufruto estiver em vigor.
O usufruto pode ser estabelecido por meio de testamentos, contratos, doações ou outros instrumentos legais. Pode ser vitalício, durando toda a vida do usufrutuário, ou temporário, com um prazo específico. O usufruto também pode ser concedido sobre diversos tipos de bens, como imóveis, ações e outros ativos. Qual a duração de um usufruto? A duração de um usufruto pode variar e é geralmente determinada no momento da criação do usufruto, seja por meio de um testamento, contrato ou outro instrumento legal. O usufruto pode ser vitalício, durando a vida toda do beneficiário (usufrutuário), ou pode ser estabelecido por um período específico de tempo.
No caso de usufruto vitalício, o beneficiário tem o direito de usufruir dos benefícios do ativo (como uma propriedade) até o seu falecimento. Após a morte do usufrutuário, os direitos de usufruto podem ser transferidos para outra pessoa, se designado no documento legal que estabeleceu o usufruto, do contrário retorna ao nu-proprietário.
Se o usufruto for temporário, a duração será especificada no documento que o criou. Pode ser, por exemplo, por um determinado número de anos ou até a ocorrência de um evento específico.
O usufruto pode ser cancelado?
Sim, é possível cancelar um usufruto, mas isso geralmente requer a concordância de todas as partes envolvidas ou uma decisão judicial, dependendo das circunstâncias . Aqui estão algumas maneiras pelas quais o usufruto pode ser cancelado:
Acordo entre as Partes: Se todas as partes concordarem, o usufruto pode ser cancelado por meio de um acordo escrito. Isso geralmente envolve o usufrutuário renunciando aos seus direitos de usufruto.
Decisão Judicial: Em alguns casos, é possível buscar a anulação do usufruto por meio de ação judicial. Isso pode ocorrer em situações em que há uma violação das condições estabelecidas no documento de usufruto ou se houver circunstâncias excepcionais que justifiquem a rescisão.
Fim do Período Especificado: Se o usufruto foi estabelecido por um período específico de tempo ou até a ocorrência de um evento específico, o usufruto será encerrado naturalmente quando esse período expirar ou o evento ocorrer.
Falecimento do Usufrutuário: Se o usufruto for vitalício e o usufrutuário falecer, o usufruto será encerrado automaticamente. Nesse caso, os direitos de propriedade completos podem ser transferidos para os herdeiros.
Por culpa do usufrutuário: quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista;
Pelo não uso: ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai.
Imóvel com cláusula de usufruto pode ser penhorado ou vendido?
Em geral, a penhora de um imóvel com usufruto pode resultar em diferentes cenários:
Penhora da Nua-Propriedade: Se o usufruto e a nua-propriedade são separados, o credor pode penhorar a nua-propriedade, que representa a propriedade sem o direito de usufruto. No entanto, o usufruto permanece intacto, e o credor terá que respeitar os direitos do usufrutuário.
Venda com Respeito ao Usufruto: Em casos de penhora, se o imóvel for vendido, o usufruto ainda é aplicável ao novo proprietário. Isso significa que o usufrutuário mantém seus direitos sobre o imóvel, e o novo proprietário deve respeitar esses direitos.
A pessoa que recebeu o usufruto do meu imóvel resolveu alugá-lo em vez de morar nele. Tenho direito a receber parte do aluguel?
Não. Os rendimentos provenientes do usufruto pertencem ao usufrutuário.
Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).
Aluguei um imóvel de um usufrutuário, se ele falecer, terei que sair do imóvel?
Não, a validade do contrato de locação permanecerá. Ocorre que, após o falecimento do usufrutuário, o proprietário registral (nu-proprietário),será a pessoa que passará a receber os alugueis.
Recebi a doação de um imóvel de uma tia com reserva de usufruto à ela, entretanto, sua única filha está dizendo que pode anular esta doação, isto está correto?
Bem, neste caso depende das circunstâncias em que esta doação ocorreu. Tendo em vista que o doador não pode doar mais que 50%( cinquenta por cento) de seu patrimônio quando existe a presença de herdeiros necessários (os descendentes, os ascendentes e o cônjuge)
Neste caso se provado a ocorrência desta situação, o herdeiro prejudicado poderá arguir a doação inoficiosa, que é aquela que invade a legítima dos herdeiros necessários.
Com a morte o usufrutuário a posse do imóvel se transmite aos herdeiros?
O usufruto é um direito personalíssimo ou seja, não pode ser transmitido, deste modo com o falecimento do usufrutuário a sua posse retorna ao proprietário registral.
E o que acontece se o proprietário morrer antes do usufrutuário?
A propriedade do bem em usufruto se transfere aos herdeiros do proprietário, contudo a cláusula de usufruto gravada sobre o imóvel permanece com seus efeitos, em outras palavras, o usufruto continua valendo.



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