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IPTU QUEM DEVE PAGAR O LOCADOR OU O LOCATÁRIO?

  • Foto do escritor: Rachel Pereira Medrado
    Rachel Pereira Medrado
  • 11 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 12 de mar. de 2023


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O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é um tributo municipal e sua incidência ocorre sobre imóveis localizados na área urbana, sejam eles residenciais ou comerciais.

Se uma pessoa tem mais de um imóvel dentro de um mesmo município ele será responsável pelo pagamento do IPTU referente a cada imóvel. O que é área urbana ? O Código Tributário Nacional em seu artigo 32 parágrafo 1 º esclarece que para que um determinado espaço territorial seja considerado área urbana e não área rural ele deve preencher no mínimo dois dos requisitos listados abaixo:


  • meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

  • abastecimento de água;

  • sistema de esgotos sanitários;

  • rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

  • escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. De quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU?

O Art. 32. do Código Tributário Nacional esclarece que o imposto é de competência dos municípios e incide sobre a propriedade predial e territorial urbana e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


Em outras palavras, tendo em vista que uma das hipóteses de cobrança do do imposto municipal é a propriedade (predial e territorial urbana) logo, o dono do imóvel será o responsável pelo pagamento do IPTU.


Além disto o art. 32 do CTN informa que além da responsabilidade do proprietário pelo pagamento do IPTU, será também responsável pelo seu pagamento aquela pessoa que detém o domínio útil ou a posse do imóvel, estas situações ocorrem por exemplo quando o imóvel está gravado com cláusula de usufruto, nesta situação tanto usufrutuário, que exerce a posse direta e detém o domínio útil do bem imóvel quanto o proprietário que remanesce com o domínio indireto serão os responsáveis pelo pagamento do IPTU.


Este aliás foi o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma no julgamento do recurso AREsp 1.566.893, em 2022.


E quando o móvel encontra-se alugado de quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, do locador ou do locatário?

A lei do inquilinato 8245/91 em seu artigo 22 inciso VIII determina que a responsabilidade pelo pagamento de impostos e taxas do imóvel alugado é do locador (proprietário). Contudo é perfeitamente possível transferir a responsabilidade do pagamento do IPTU para o locatário, desde conste esta informação no contrato de locação com cláusula explícita.


Em caso de omissão desta informação no contrato de locação, a responsabilidade continua sendo do proprietário do imóvel.




 
 
 

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