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Construtoras:por que o problema quase sempre começa no contrato?

  • Foto do escritor: Rachel Pereira Medrado
    Rachel Pereira Medrado
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

O problema não começa na execução da obra

Na construção civil, muitos problemas não começam na obra.Eles começam no contrato.


Em Belo Horizonte e regiaõ, é mais comum do que parece que construtoras iniciem projetos com contratos genéricos, adaptados de modelos prontos ou simplesmente incompletos. No início, isso dificilmente gera preocupação. A obra avança, as etapas são cumpridas, e a sensação é de que tudo está sob controle.


O problema surge depois — quando algo foge do esperado.


Pode ser um atraso, uma divergência sobre materiais, uma alteração no projeto ou até mesmo o surgimento de um vício construtivo. É nesse momento que o contrato, que antes parecia suficiente, passa a ser analisado com outro rigor. E, muitas vezes, revela exatamente aquilo que não foi previsto.


Na prática, o que não está claramente definido deixa de ser uma escolha técnica e passa a ser uma discussão jurídica.


E o Judiciário, ao analisar esses conflitos, não parte da lógica da obra, mas da necessidade de solução do dano. Isso significa que lacunas contratuais tendem a ser preenchidas por interpretação — e nem sempre de forma favorável à construtora .


É justamente por isso que a ideia de um contrato como mera formalidade é tão perigosa.


Um contrato mal estruturado não falha apenas por aquilo que diz, mas principalmente por aquilo que deixa de dizer.


Quando não há uma delimitação precisa das responsabilidades, quando não se define quem responde por decisões técnicas, quando não se estabelece um fluxo claro para alterações de projeto ou escolha de materiais, abre-se espaço para um tipo de risco que não aparece durante a execução da obra — mas se revela integralmente no processo judicial.


E, nesse cenário, a responsabilidade da construtora pode ser ampliada.

Não necessariamente porque houve erro direto na execução, mas porque não ficou suficientemente demonstrado, de forma documental, quais eram os limites da sua atuação.


A ausência de previsões contratuais específicas, aliada à dinâmica real da obra, sazonalidade, mitigação de riscos futuros, cria uma zona cinzenta que, no Judiciário, tende a ser resolvida com base na proteção do resultado final — especialmente quando há prejuízo ao imóvel.


Em demandas envolvendo vícios construtivos, por exemplo, é bastante comum que a discussão deixe de se concentrar na origem do problema e passe a abranger todos os envolvidos na cadeia da construção. E, nesse contexto, a construtora, mesmo quando não é a "dona da obra" frequentemente se vê obrigada a responder por situações que poderiam ter sido evitadas com uma estrutura contratual mais precisa.


Além disso, há um outro tipo de risco que costuma passar despercebido no momento da contratação: o risco econômico. Na construção civil, decisões muitas vezes são tomadas com base em projeções futuras e oportunidades que, no presente, parecem extremamente vantajosas.


No entanto, trata-se de um setor diretamente impactado por fatores como variação de juros, inflação e custo de insumos. Quando essas variáveis não são consideradas de forma adequada no contrato, a construtora fica exposta a oscilações que podem comprometer significativamente a viabilidade do empreendimento. E, nesses casos, o prejuízo nem sempre decorre de uma falha de execução ou de uma mudança de mercado em si, mas da ausência de cláusulas contratuais capazes de prever e distribuir esses riscos, protegendo a atuação da construtora diante de cenários econômicos adversos.


Por isso, contratos na construção civil não devem ser vistos apenas como instrumentos de formalização. Eles são, na verdade, ferramentas de gestão de risco e perdas financeiras significativas.


São eles que organizam a relação entre as partes, delimitam responsabilidades, antecipam conflitos e reduzem a margem de interpretação em momentos críticos. Quando bem elaborados, não apenas protegem juridicamente, mas também contribuem para uma execução mais segura e previsível.


O aumento de demandas envolvendo problemas com construtoras, defeitos em imóveis e pedidos de indenização evidencia um ponto importante: muitas dessas situações não decorrem exclusivamente da execução da obra, mas da ausência de uma estrutura jurídica preventiva.


O risco, na maioria das vezes, não está no erro evidente.Ele está no que não foi previsto.


E, na construção civil, o que não é previsto no contrato costuma ser decidido depois — no processo.


Por isso, a assessoria jurídica para construtoras não deve ser acionada apenas quando o problema aparece mas de forma preventiva. Sua função mais estratégica está justamente no momento anterior: na elaboração de contratos, na definição de responsabilidades e na organização jurídica da obra.


Porque, no fim, a diferença entre um prejuízo evitável e um processo inevitável quase sempre começa no mesmo lugar:

no contrato.

 
 
 

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