Georreferenciamento na usucapião urbana e rural
top of page
Buscar

Georreferenciamento na usucapião urbana e rural

  • Foto do escritor: Rachel Pereira Medrado
    Rachel Pereira Medrado
  • 1 de mai. de 2023
  • 5 min de leitura


O georreferenciamento é uma prÔtica cada vez mais comum na gestão de propriedades urbanas, especialmente em grandes cidades onde a demanda por imóveis é alta. Mas o que é a georreferenciamento Como ela funciona? E por que é importante para a propriedade urbana? Neste artigo, vou explorar essas questões e fornecer algumas orientações sobre como realizar a georreferenciação em propriedades urbanas.


Por que a Georreferenciamento Ć© importante para a propriedade urbana?


o georreferenciamento é um processo que envolve a associação de uma Ôrea a uma localização específica na superfície terrestre. Em outras palavras, é a maneira de atribuir um endereço físico a uma propriedade. Isso é importante para a propriedade urbana porque ajuda a identificar a localização precisa do imóvel, o que pode ser útil para vÔrias finalidades. Por exemplo, se você estÔ planejando construir uma nova casa em um terreno vago, o georreferenciamento pode ajudÔ-lo a determinar se o terreno estÔ em uma Ôrea de risco de enchente ou deslizamento de terra.


O georreferenciamento também é importante para a gestão imobiliÔria. Quando você tem vÔrias propriedades em diferentes locais, pode ser difícil acompanhar todas elas. Este processo ajuda a manter um registro preciso de onde cada propriedade estÔ localizada, o que pode ser útil para fins de tributação e contabilidade. Além disso, O georreferenciamento pode ajudar a resolver disputas de propriedade e a prevenir fraudes imobiliÔrias.


Ferramentas de georreferenciamento utilizadas em propriedades urbanas


Existem vÔrias ferramentas disponíveis para proprietÔrios de imóveis urbanos. Algumas das mais comuns incluem:

  • GPS: O Sistema de Posicionamento Global Ć© uma das ferramentas mais populares para a georreferenciação. Ele usa sinais de satĆ©lite para determinar a localização precisa de um objeto na superfĆ­cie terrestre.

  • SIG: Sistemas de InformaƧƵes GeogrĆ”ficas sĆ£o programas de computador que ajudam a visualizar e analisar dados geoespaciais. Eles sĆ£o frequentemente usados em planejamento urbano e gestĆ£o imobiliĆ”ria.

  • Drones: Os drones sĆ£o cada vez mais usados para a georreferenciamento de propriedades urbanas. Eles podem capturar imagens aĆ©reas de alta resolução que podem ser usadas para criar mapas detalhados de uma Ć”rea.


Recaptulando, benefĆ­cios da georreferenciamento da Propriedade Urbana


Existem vƔrios benefƭcios em georreferenciar a propriedade urbana. Alguns dos mais importantes incluem:

  • PrecisĆ£o: Ajuda a garantir que a localização da propriedade seja precisa e bem definida. Isso pode ser Ćŗtil para vĆ”rias finalidades, como tributação, planejamento urbano e gestĆ£o imobiliĆ”ria.

  • EficiĆŖncia: Quando vocĆŖ tem vĆ”rios imóveis em diferentes locais, pode ser difĆ­cil acompanhar todos eles. A georreferenciação ajuda a manter um registro preciso de onde cada propriedade estĆ” localizada, o que pode ser Ćŗtil para fins de tributação e contabilidade.

  • SeguranƧa: A georreferenciação pode ajudar a prevenir fraudes imobiliĆ”rias e a resolver disputas de propriedade. Isso Ć© especialmente importante em Ć”reas onde a demanda por imóveis Ć© alta e o risco de conflitos Ć© maior.

MAS E NA USUCAPIƃO URBANA OU RURAL Ɖ OBRIGATƓRIO O GEORREFERENCIAMENTO?


A resposta objetiva é sim e não:


  1. Para ações de usucapião de imóveis urbanos o georreferenciamento não é obrigatório, tendo em vista a ausência de legislação que determine ou exija este procedimento.

  2. Para ações de usucapião de imóveis rurais o georreferenciamento é obrigatório, salientando ainda que, este procedimento é dispensÔvel nas ações possessórias.


Nesse sentido, a decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior (STJ), confirmando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que esclareceu que o georreferenciamento de propriedades rurais é obrigatório apenas onde a demanda judicial exigir alteração no registro de imóveis.


O Relator, Ministro Villas BĆ“as Cueva, esclareceu doutrinariamente que nas demandas que tratam de posse de imóvel rural, o procedimento de georreferenciamento nĆ£o deve ser exigido porque neste caso a origem do pedido feito no ato inicial nĆ£o implica a modificação do cadastro registral do imóvel. ā€œO georreferenciamento Ć© imprescindĆ­vel somente em processos judiciais aptos a provocar alteraƧƵes no registro imobiliĆ”rioā€, afirma, como por exemplo a ação de usucapiĆ£o.


O próprio ministro apontou ser relevante distinguir entre a situação acima narrada e outro julgado também na Terceira Turma, cujo acórdão ponderou sobre a necessidade de memorial descritivo georreferenciado, situação em que o seu uso é obrigatório, qual seja, ações de usucapião que envolvam imóvel rural.


Além disto os tribunais tem se posicionado de forma majoritÔria no sentido de que não é necessÔrio o georreferenciamento nas ações de usucapião urbana.


Vejamos, abaixo as decisƵes.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AƇƃO DE USUCAPIƃO. IMƓVEL URBANO RESIDENCIAL. DETERMINAƇƃO DE EMENDA ƀ INICIAL. APRESENTAƇƃO DE MAPA GEORREFERENCIADO DO IMƓVEL. DESNECESSIDADE. O georreferenciamento Ć© instrumento adotado para padronizar e regulamentar a identificação de um imóvel, por meio de um levantamento topogrĆ”fico, que determina as coordenadas geogrĆ”ficas (latitude e longitude), a forma e a dimensĆ£o do terreno a partir do mapeamento da superfĆ­cie do local, sendo que a obrigatoriedade de sua apresentação georreferenciamento se destina aos casos de usucapiĆ£o para fins de cadastramento do imóvel rural, conforme previsĆ£o do artigo 22, § 5Āŗ, da Lei nĀŗ 4.947/66. Na hipótese em espĆ©cie, tratando-se de imóvel urbano, matriculado no Registro de Imóveis, e diante da ausĆŖncia de exigĆŖncia legal e da aparente certeza da localização e dimensĆ£o do bem, nĆ£o hĆ” necessidade de produção do mapa georreferenciado para o recebimento da petição inicial. (TJDFT. 6ĀŖ Turma CĆ­vel. Agravo de Instrumento n. 0732074-65.2021.8.07.0000, Relatora Desa. Esdras Neves, julgado em 27/04/2022, DJe 12/05/2022).


DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REGISTROS PÚBLICOS. AƇƃO DE USUCAPIƃO. IMƓVEL RURAL. INDIVIDUALIZAƇƃO. MEMORIAL DESCRITIVO GEORREFERENCIADO. NECESSIDADE. LEIS 6.015/1973 E 10.267/2001. 1- O princĆ­pio da especialidade impƵe que o imóvel, para efeito de registro pĆŗblico, seja plenamente identificado, a partir de indicaƧƵes exatas de suas medidas, caracterĆ­sticas e confrontaƧƵes. 2- Cabe Ć s partes, tratando-se de ação que versa sobre imóvel rural, informar com precisĆ£o os dados individualizadores do bem, mediante apresentação de memorial descritivo que contenha as coordenadas dos vĆ©rtices definidores de seus limites, georreferenciadas ao Sistema GeodĆ©sico Brasileiro. InteligĆŖncia do art. 225, capute § 3°, da Lei n. 6.015/1973. 3- Recurso especial provido. (Recurso Especial NĀŗ 1.123.850 - RS (2009/0126557-5) Relatora : Ministra Nancy Andrighi , julgado em16/05/2013)


RECURSO ESPECIAL. REGISTROS PÚBLICOS. AƇƃO POSSESSƓRIA. IMƓVEL RURAL. GEORREFERENCIAMENTO. DESNECESSIDADE. ART. 225, CAPUT, DA LEI NĀŗ 6.015/1973. ART. 10 DO DECRETO NĀŗ 4.449/2001. 1. Recurso especial interposto contra acórdĆ£o publicado na vigĆŖncia do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nĀŗs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvĆ©rsia a definir se a identificação dos limites da Ć”rea rural objeto de demanda possessória deve ser feita mediante a apresentação de memorial descritivo georreferenciado. 3. A identificação da Ć”rea rural do imóvel por meio de georreferenciamento serĆ” exigida nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferĆŖncia da titularidade do bem. 4. Ɖ dispensĆ”vel o georreferenciamento do imóvel rural em aƧƵes possessórias nas quais a procedĆŖncia dos pedidos formulados na inicial nĆ£o enseja a modificação no registro do imóvel. 5. Recurso especial nĆ£o provido. (Recurso Especial NĀŗ 1.646.179 - MT (2016/0334574-6) Relator : Ministro Ricardo Villas BĆ“as Cueva, julgado em 04/12/2018)



Ā 
Ā 
Ā 
007.png
Inscreva-se e fique atualizado!
  • TikTok
  • Whatsapp
  • Instagram

Ā© 2035 by Talking Business. Powered and secured by Wix

bottom of page