DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?
- Rachel Pereira Medrado

- 25 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
Sempre que você for comprar um novo imóvel, por precaução tome alguns cuidados antes de concretizar a negociação de compra e venda. Um dos principais cuidados que deve-se tomar é dar a devida atenção a situação das taxas dos condomínios .
A taxa de condomínio merece especial atenção por parte do possível adquirente porque a nossa lei prevê que esse tipo de dívida é de responsabilidade do proprietário, independente se tratar de proprietário novo ou antigo.
E na prática o que isto significa?
Significa que se você concretizar a compra do imóvel e não verificar antecipadamente a existência de dívidas de condomínios anteriores a compra, e posteriormente constatar a existência delas, mesmo que você não tenha sido o responsável pelo atraso posto que as mesmas foram contraídas antes da sua aquisição e ainda que tenham omitido este tipo de informação, você agora como atual proprietário será o responsável pelos pagamentos de todas as dívidas de condomínio existentes antes e após a compra do imóvel.
Se você vai comprar um imóvel verifique a situação do condomínio, se encontrou taxas de condomínio em atraso não significa que você tem que desistir da aquisição, neste caso negocie, peça um desconto ao proprietário correspondente ao valor do condomínio incluindo aí juros, multas e etc. para que você tenha uma reserva de crédito para quitar todas as dívidas condominiais e fazer a compra do imóvel livre de ônus.
Agora se você já comprou o imóvel e descobriu depois que existem dívidas condominiais, você poderá após o pagamento destas acionar

o antigo proprietário judicialmente para reaver esse valor despendido por você.



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