Doação com cláusula de usufruto: Quem tem direito ao aluguel do imóvel?
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Doação com cláusula de usufruto: Quem tem direito ao aluguel do imóvel?

  • Foto do escritor: Rachel Pereira Medrado
    Rachel Pereira Medrado
  • 8 de jan.
  • 2 min de leitura

 



A doação com cláusula de usufruto é uma prática muito comum no Direito de Família e Sucessões. Nessa modalidade, o proprietário (doador) transfere a propriedade de um bem para outra pessoa (donatário), mas reserva para si o direito de usufruir desse bem durante um período, geralmente por toda a vida.


O que é a doação com cláusula de usufruto?

  • Doação: É um contrato em que uma pessoa transfere, gratuitamente, a propriedade de um bem para outra pessoa.


  • Usufruto: É o direito de usar e gozar do bem, ou seja, o usufrutuário pode utilizar o imóvel e receber os frutos que ele gera, como aluguéis, mesmo que não seja mais o proprietário do bem.


Quando um imóvel é doado com cláusula de usufruto, o donatário passa a ser o proprietário do bem, mas o doador (usufrutuário) mantém o direito de usá-lo ou explorá-lo economicamente.


Quem tem direito ao aluguel nesse caso?

No caso de um imóvel alugado, o usufrutuário é quem tem direito de receber os valores dos aluguéis, pois o aluguel é considerado um fruto do imóvel, e o usufruto dá a ele o direito de colher esses frutos.

Portanto, mesmo que o imóvel tenha sido doado aos filhos, se houver cláusula de usufruto em favor dos pais, eles continuarão a receber os aluguéis enquanto durar o usufruto.


Exemplo prático:

João doa um apartamento para seus dois filhos, Ana e Pedro, com reserva de usufruto vitalício em favor dele (João). Após a doação, Ana e Pedro se tornam os proprietários do imóvel, mas João, como usufrutuário, mantém o direito de usar o imóvel ou alugá-lo.


Se o apartamento for alugado por R$ 2.000,00, João (o usufrutuário) é quem tem direito a receber o valor do aluguel, enquanto Ana e Pedro (os donatários/proprietários) não podem exigir essa renda enquanto durar o usufruto.


Base legal:

O usufruto está previsto no Código Civil, nos artigos 1.390 a 1.411. O artigo 1.394 destaca que o usufrutuário tem direito à posse, uso e percepção dos frutos, enquanto o artigo 1.393 reforça que a propriedade fica dividida entre o usufrutuário (que usufrui) e o nu-proprietário (que detém a propriedade, mas sem usufruir diretamente do bem).


Conclusão:

Na doação com cláusula de usufruto, o aluguel pertence ao doador (usufrutuário). Esse arranjo é útil para garantir que os pais possam continuar usufruindo economicamente do bem, mesmo após transferir a propriedade aos filhos.

 
 
 
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