CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
- Rachel Pereira Medrado

- 25 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Quais informações devem constar no contrato de compra e venda de imóveis ?
Em um primeiro momento, o contrato deve contar com os nomes, nacionalidades, profissões, identificações e endereços de ambos os envolvidos — comprador e vendedor. Em situações em que o segundo for casado, é preciso que os dados de seu companheiro também constem no contrato para que ele assine a escritura.
É necessário, também, que os dados do imóvel estejam presentes no contrato. Entre eles, podemos destacar o endereço, número e data de registro junto à prefeitura, a descrição do imóvel e características e dimensões da propriedade que está sendo negociada.
Em negociações onde estão sendo cobradas correções monetárias e juros sobre o saldo devedor do imóvel, devem constar as taxas praticadas e o índice indexador aplicados em caso de atraso de alguma das parcelas combinadas.
Quando o imóvel estiver localizado dentro de um condomínio, para fins de proteção do comprador e vendedor, todas as restrições urbanísticas do local devem ser registradas no contrato. Já no caso de imóveis comprados na planta, o contrato precisa incluir algumas informações importantes, como:
a data de início e término da obra;
o valor total do imóvel e as condições de pagamento (financiamento, consórcio etc.);
os dados completos tanto do comprador quanto da construtora e dos representantes da edificação do imóvel;
o prazo de carência para a desistência do contrato;
multa por atraso nos pagamentos;
localização;
metragem total do imóvel.
Quais os documentos necessários?
Documentos do imóvel
Para a propriedade será necessário reunir:
cópia autenticada da escritura em nome do vendedor;
certidão negativa de impostos, de dívidas condominiais e a vintenária de ônus reais;
cópia autenticada da quitação do IPTU do ano;
planta aprovada pela prefeitura;
averbação da construção registrado no cartório de imóveis.
Documentos do comprador
Para o comprador é preciso reunir:
cópia do RG e CPF;
em caso de estado civil casado, o RG e CPF do companheiro e certidão autenticada de casamento;
dados pessoais como endereço e profissão.
Documentos do vendedor
O vendedor precisa reunir mais documentos do que o comprador de modo a resguardar a venda contra qualquer pendência em seu nome. Entre os papéis estão:
cópia do RG e CPF;
em caso de estado civil casado, o RG e CPF do cônjuge e certidão autenticada de casamento;
comprovante de residência;
certidão negativa de ações cíveis, de protestos no âmbito federal e na da justiça do trabalho;
certidão negativa de tutela e interdição.

E quem pode te ajudar na hora da compra?
Um bom advogado especialista para orientar no contrato e suas cláusulas e demais documentações
Um bom Corretor de Imóveis, que tenha o Creci e portanto competência para lhe auxiliar na hora da compra .
Uma imobiliária, pois estas possuem expertise sobre o negócio e sendo assim, você evitará no futuro quaisquer tipos de transtornos, como por exemplo fraudes ao negócio!




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