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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

  • Foto do escritor: Rachel Pereira Medrado
    Rachel Pereira Medrado
  • 25 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Quais informações devem constar no contrato de compra e venda de imóveis ?



Em um primeiro momento, o contrato deve contar com os nomes, nacionalidades, profissões, identificações e endereços de ambos os envolvidos — comprador e vendedor. Em situações em que o segundo for casado, é preciso que os dados de seu companheiro também constem no contrato para que ele assine a escritura.



É necessário, também, que os dados do imóvel estejam presentes no contrato. Entre eles, podemos destacar o endereço, número e data de registro junto à prefeitura, a descrição do imóvel e características e dimensões da propriedade que está sendo negociada.



Em negociações onde estão sendo cobradas correções monetárias e juros sobre o saldo devedor do imóvel, devem constar as taxas praticadas e o índice indexador aplicados em caso de atraso de alguma das parcelas combinadas.



Quando o imóvel estiver localizado dentro de um condomínio, para fins de proteção do comprador e vendedor, todas as restrições urbanísticas do local devem ser registradas no contrato. Já no caso de imóveis comprados na planta, o contrato precisa incluir algumas informações importantes, como:


  • a data de início e término da obra;

  • o valor total do imóvel e as condições de pagamento (financiamento, consórcio etc.);

  • os dados completos tanto do comprador quanto da construtora e dos representantes da edificação do imóvel;

  • o prazo de carência para a desistência do contrato;

  • multa por atraso nos pagamentos;

  • localização;

  • metragem total do imóvel.


Quais os documentos necessários?



Documentos do imóvel


Para a propriedade será necessário reunir:


  • cópia autenticada da escritura em nome do vendedor;

  • certidão negativa de impostos, de dívidas condominiais e a vintenária de ônus reais;

  • cópia autenticada da quitação do IPTU do ano;

  • planta aprovada pela prefeitura;

  • averbação da construção registrado no cartório de imóveis.

Documentos do comprador


Para o comprador é preciso reunir:


  • cópia do RG e CPF;

  • em caso de estado civil casado, o RG e CPF do companheiro e certidão autenticada de casamento;

  • dados pessoais como endereço e profissão.

Documentos do vendedor


  • O vendedor precisa reunir mais documentos do que o comprador de modo a resguardar a venda contra qualquer pendência em seu nome. Entre os papéis estão:


cópia do RG e CPF;


  • em caso de estado civil casado, o RG e CPF do cônjuge e certidão autenticada de casamento;

  • comprovante de residência;

  • certidão negativa de ações cíveis, de protestos no âmbito federal e na da justiça do trabalho;

  • certidão negativa de tutela e interdição.



E quem pode te ajudar na hora da compra?


  • Um bom advogado especialista para orientar no contrato e suas cláusulas e demais documentações

  • Um bom Corretor de Imóveis, que tenha o Creci e portanto competência para lhe auxiliar na hora da compra .

  • Uma imobiliária, pois estas possuem expertise sobre o negócio e sendo assim, você evitará no futuro quaisquer tipos de transtornos, como por exemplo fraudes ao negócio!

 
 
 

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