Posso fazer usucapião de imóvel clandestino ou irregular?
- Rachel Pereira Medrado

- 12 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de fev. de 2024
Antes de responder esta pergunta, vamos primeiro entender o que o lotea- mento irregular e o clandestino e as principais diferenças entres eles.
Tanto o loteamento irregular quanto o loteamento clandestino referem-se a práticas ilegais de subdivisão de terras, mas há diferenças significativas entre eles.
Loteamento Irregular:
Ocorre quando uma área é dividida em lotes, mas não segue as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes, como prefeituras e secretarias de urbanismo.
Pode envolver a falta de aprovação do projeto, ausência de infraestrutura adequada, como ruas, calçadas, redes de água e esgoto, entre outros.
Os lotes geralmente são vendidos sem a devida autorização legal, e os compradores podem enfrentar problemas legais e dificuldades na obtenção de serviços básicos.
Loteamento Clandestino:
É uma prática mais grave e ilegal. Envolve a subdivisão de terras de forma totalmente clandestina, sem qualquer aprovação ou conhecimento das autoridades.
Geralmente ocorre em áreas rurais ou em locais onde a fiscalização é menos rigorosa.
Os loteamentos clandestinos muitas vezes não possuem qualquer infraestrutura básica, como água, saneamento, eletricidade e acesso adequado.
Ambas as práticas são consideradas ilegais e podem acarretar sérias consequências tanto para quem vende quanto para quem compra os lotes.
Além disso, essas ações podem impactar negativamente o desenvolvimento urbano, causar problemas ambientais e prejudicar a qualidade de vida dos moradores.
É importante que os compradores estejam cientes das regulamentações locais e verifiquem a legalidade de qualquer loteamento antes de adquirir um terreno.
Agora que você sabe as diferenças entre o loteamento irregular e o clandestino e as consequências da aquisição destes imóveis através do contrato de compra e venda, surge uma indagação. é possível fazer usucapião de lotes localizados nestas áreas?
E a resposta é sim! Não existe impedimento legal para aquisição de imóvel dentro do loteamento irregular ou clandestino, a aquisição da propriedade através da usucapião sempre considera três elementos essenciais, a qualidade da posse, o tempo da posse e o ânimo de dono.
Claro que, a depender da usucapião pretendida esses requisitos podem aumentar, além disto, é bom frisar que não cabe usucapião de áreas públicas e de preservação ambiental , embora no caso da primeira situação em alguns casos de exceção seja possível.
Concluindo, embora a maioria das pessoas não saibam, não encontrando-se o lote entre as situações impeditivas acima, é perfeitamente possível fazer a a usucapião de imóvel localizado dentro loteamento irregular ou clandestino.




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